Pelo título teve gente se perguntando se ía aumentar a taxa da Casa de Tolerância ou de sites proibidos para menores de 18. Nada disso.
Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (17), ficam definidos os itens que terão a incidência do novo Imposto Seletivo (IS). Conhecido como "imposto do pecado", ele será uma espécie de sobretaxa cobrada a partir de 2027 sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova legislação, agora, só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O debate sobre o que deveria ser considerado nocivo ou não envolveu intensa atuação de variados lobbies empresariais e organizações da sociedade, provocando um entra-e-sai de itens na lista do "imposto do pecado".

A redação final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, na Câmara, recuperou a tributação extra sobre bebidas açucaradas, item que havia “se salvado” na tramitação no Senado.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), empresário do ramo alimentício desde 1993, havia apresentado emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa para livrar essas bebidas do IS. O argumento era de que a educação nutricional e conscientização sobre consumo moderado seriam mais apropriadas para tratar questões de saúde pública como a obesidade.
A incidência do “imposto do pecado” sobre alimentos ultraprocessados foi bastante debatida no Congresso e defendida por pesquisadores da área da saúde, mas não chegou a avançar em nenhuma das Casas.
As alíquotas do IS só serão definidas em 2025, com a regulamentação completa da reforma tributária. Para 2026 está previsto um ano de testes, com alíquotas simbólicas, com vigência efetiva a partir de 2027.
Veja a Lista:
Automóveis leves, de passageiros
Automóveis para transporte de carga (peso em carga até 5 toneladas), exceto caminhões.
Helicópteros; aviões e outros veículos aéreos.
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão
Outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Cervejas de malte
Vinhos, vermutes e outros vinhos de uvas frescas.
Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% (como aguardentes, licores e outras bebidas classificadas como “espirituosas” na legislação: gin, uísque, vodca etc.)
Bebidas à base de água que sejam adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizadas.
Minérios de ferro e seus concentrados
Óleos brutos de petróleo
Gás natural
Concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual (todas as modalidades lotéricas, incluindo apostas de quota fixa – em “bets”, por exemplo –, "sweepstakes", apostas de turfe e demais.
Fantasy sport (disputas virtuais que se baseiam no desempenho de pessoas reais)
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